MP 1.303 não avança: como fica a tributação de investimentos

A MP 1.303/2025 não avança na Câmara dos Deputados, sendo derrubada por 251 votos contra 193, mantendo assim as regras atuais de tributação dos investimentos. O texto visava unificar alíquotas e rever isenções no Imposto de Renda sobre aplicações financeiras. Com isso, as regras atuais permanecem válidas para o próximo ano, mantendo o modelo regressivo de Imposto de Renda e as isenções em produtos incentivados como LCI, LCA e debêntures.

Entenda o que era a MP 1.303

A MP 1.303 fazia parte de um pacote do governo voltado a aumentar a arrecadação e compensar perdas com a redução do IOF, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, o objetivo central era simplificar a tributação dos investimentos, criando uma alíquota única de 17,5% e extinguindo alguns benefícios fiscais.

Além disso, a medida incluía a tributação de 5% sobre investimentos atualmente isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. O texto também propunha o fim da isenção de dividendos pagos por Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros, além de tributar ganhos com criptomoedas e ativos digitais.

O governo esperava arrecadar cerca de R$ 21,8 bilhões em 2026, valor que caiu para R$ 17 bilhões após concessões feitas durante as negociações.

O que mudou antes da derrubada

Assim, durante as discussões no Congresso, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou ajustes para tentar aprovar a medida. Entre as principais mudanças estavam:

  • Manutenção das isenções de LCI, LCA e debêntures incentivadas, que eram pontos de maior resistência do setor financeiro e do agronegócio;
  • Unificação do IR em 18% sobre rendimentos e juros sobre capital próprio (JCP);
  • Criação do programa Litígio Zero Bets, para regularizar apostas esportivas;
  • Fim da isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil em criptomoedas;
  • Instituição do RERAV (Regime de Regularização de Ativos Virtuais), com alíquota de 15%;
  • Criação de ETFs de ativos isentos, livres de IR para investidores nacionais e estrangeiros.

Assim, apesar dessas alterações, a base do governo se fragmentou, e a MP acabou sendo retirada de pauta, perdendo a validade.

O que volta a valer na tributação de investimentos em 2025

Portanto, com a queda da MP 1.303, o sistema atual de tributação dos investimentos continua em vigor para 2025 e 2026. Veja como ficam as principais categorias:

Renda Fixa

  • IR regressivo, conforme o prazo da aplicação:
    • 22,5% até 180 dias
    • 20% de 181 a 360 dias
    • 17,5% de 361 a 720 dias
    • 15% acima de 720 dias
  • Fundos de renda fixa e multimercado continuam com o come-cotas semestral.

Títulos Incentivados

  • Isenção total de IR para pessoas físicas em LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
  • Empresas seguem pagando IR e CSLL sobre os rendimentos.

Ações

  • 15% de IR sobre lucros em operações comuns;
  • 20% para day trade, com 1% retido na fonte;
  • Isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil;
  • JCP continua com retenção na fonte de 15%.

Criptomoedas e Ativos Digitais

  • Isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês;
  • Acima desse valor, aplica-se IR progressivo entre 15% e 22,5%;
  • Nenhum programa de regularização está ativo no momento.

FIIs e Fiagros

  • Dividendos isentos para pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e seja negociado em bolsa;
  • 20% de IR sobre ganhos de capital na venda de cotas.

Em resumo, com a MP 1.303 não avançando na Câmara dos Deputados, investidores podem esperar a continuidade das atuais regras de Imposto de Renda em 2025 e 2026, garantindo previsibilidade para quem investe em renda fixa, ações, criptomoedas e fundos. Entretanto, é importante acompanhar as próximas movimentações do governo e do Congresso, pois mudanças futuras podem impactar diretamente a rentabilidade e o planejamento financeiro dos investidores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima